A Vigilância Sanitária do Distrito Federal ampliou a fiscalização sobre estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos. De acordo com dados da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), somente em 2026, foram realizadas 2.655 vistorias, que resultaram em 125 interdições e na apreensão de 1.524 ampolas de produtos irregulares. A Ouvidoria da SES-DF recebeu ainda 149 manifestações relacionadas ao setor.O número de apreensões já superou o registrado durante todo o ano passado. Em 2025, foram 1.311 vistorias, com 155 interdições, que resultaram em 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas. No período, a Ouvidoria recebeu 129 manifestações sobre o tema.Em 2024, a Vigilância Sanitária inspecionou 443 clínicas de estética e realizou 18 interdições. No mesmo período, foram registradas 81 demandas relacionadas ao segmento na Ouvidoria do Governo do Distrito Federal.Para a SES-DF, o aumento das interdições registrado entre nos de 2025 e 2026, em comparação com 24, está relacionado a três fatores. São eles:Crescimento do número de clínicas de estética em funcionamento no Distrito Federal;Ampliação das denúncias recebidas por meio do Participa DF;Realização de operações especiais de fiscalização voltadas especificamente para esse segmento.AlertasA diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, alerta que procedimentos que rompem a barreira da pele, como aplicações de substâncias e uso de agulhas, só podem ser feitos em locais que possuem licenciamento para procedimentos de saúde de alto risco, onde precisa de uma vistoria prévia do órgão.“No momento da vistoria, a gente verifica desde a parte documental, inclusive, se o profissional de saúde está devidamente habilitado; verificamos se existe um projeto básico de arquitetura que deve ser liberado pela vigilância; todos os processos de trabalho e as normas de biossegurança”, destacou a diretora.A diretora também chama atenção para os limites de atuação dos salões de beleza. Segundo ela, estabelecimentos que possuem licenciamento para procedimentos de risco médio podem oferecer apenas serviços de embelezamento básico, como corte e tintura de cabelo, manicure e pedicure.“Um estabelecimento de risco médio não pode realizar procedimentos estéticos invasivos. Procedimentos invasivos são aqueles todos que penetram a barreira da pele, como agulhamento, aplicações, botox, preenchimento e aplicações de enzima”, disse Márcia.Caso recenteNo último dia 5 de setembro, uma professora, identificada como Lidiane Gomes de Souza Alves, de 50 anos, morreu depois de um procedimento estético. A vítima passou mal após receber uma aplicação de complexo vitamínico para tratamento de queda de cabelo em um salão de beleza no Setor P Sul, em Ceilândia (DF).Professora morreu após procedimento estéticoSegundo a investigação da Polícia Civil do DF (PCDF), Lidiane recebeu uma injeção no glúteo e começou a apresentar sintomas cerca de duas horas depois. Ela foi levada pelo marido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do P Norte, mas não resistiu.A 23ª Delegacia de Polícia (P Sul) investiga o caso. A polícia apreendeu no estabelecimento seringas, frascos e caixas com diferentes substâncias, que foram encaminhadas para análise do Instituto de Criminalística. Entre os produtos encontrados estavam itens identificados nas embalagens como ácido hialurônico, nicotinamida, colágeno de placenta de ovelha e combinações de niacinamida com peptídeos. Leia também Distrito FederalMulher que aplicou injeção em professora não tem licença de biomédica no DF Distrito FederalSalão no DF onde professora recebeu injeção não tinha alvará nem CNPJ Distrito FederalMorte de professora acende alerta sobre substâncias em injeções estéticas A mulher responsável pela aplicação não possuía registro de biomédica no Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM-3), que abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Minas Gerais. A polícia aguarda laudos periciais para identificar qual substância provocou a reação alérgica que levou à morte da professora. O caso é tratado, até o momento, como possível homicídio culposo e exercício ilegal da medicina.









