Votos nulos e brancos não são contabilizados a favor de nenhum candidato e, portanto, não contribuem efetivamente nas eleições; entenda a diferença e como votar nas urnas

Urna eletrônica: veja como votar nulo e em branco — Foto: Divulgação/TSE

Nas eleições de 2026, para votar em branco, basta que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna eletrônica. Já para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente, como “00”, e depois clicar em “confirma”. A legislação eleitoral vigente prevê que o cidadão é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum nas eleições. Sendo assim, apesar da obrigatoriedade, ele pode optar por votar em branco ou anular. Ainda que produzam efeitos semelhantes, cada uma das duas alternativas possui um passo a passo próprio. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre votos nulos e brancos e como optar por uma das duas alternativas.

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Nesta matéria do TechTudo você encontra:

- Voto nulo x voto em branco: veja as diferenças

- É verdade que as eleições podem ser anuladas se muitos eleitores votarem nulo?

- Simulador da urna eletrônica

- Como votar na urna eletrônica 2024

- Como votar nulo na urna eletrônica 2024

- Como votar em branco na urna eletrônica 2024

1. Voto nulo e voto em branco entenda as diferenças

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando vota em branco, o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos do pleito. Já o voto nulo, por sua vez, ocorre quando o cidadão, de forma intencional ou não, digita um número na urna que não corresponde a nenhum candidato. Apesar das diferenças, tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são considerados válidos pela justiça eleitoral. O primeiro é enquadrado como não válido desde a Lei nº 9.504 de 1997. Já o segundo não é considerado válido desde a homologação do Código Eleitoral, que ocorreu em 15 de julho de 1965. Dessa forma, ambos têm o mesmo efeito para fins de computação de votos.

Votos branco e nulo não são considerados v — Foto: Reprodução/Alejandro Zambrana/Secom/TSE

2. É verdade que as eleições podem ser anuladas se muitos eleitores votarem nulo?

Ainda que bastante difundida, é falsa a afirmação de que as eleições podem ser anuladas caso mais de metade dos eleitores anulem os votos. Na prática, os votos nulos são simplesmente descartados no momento da contagem e não geram impacto algum sobre o resultado final. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, apenas os votos dados a candidatos ou partidos são considerados na apuração.

O equívoco a respeito do tema pode ser resultado de uma má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, o qual diz que, "se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

Nova atualização da urna mostrará a barra de progresso da votação — Foto: Reprodução/Luiz Roberto/Secom/TSE

O fato é que a "nulidade" tratada pelo artigo se refere a votos anulados por decisão judicial em casos em que tenham sido comprovadas irregularidades, como compra de votos, prática de abuso de poder político ou fraude. Dessa forma, é preciso que haja a ocorrência de uma determinada ilicitude capaz de afetar o equilíbrio do pleito.

3. Simulador da urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza uma página voltada para o treinamento de votação. O espaço é destinado para que eleitores simulem o procedimento que encontrarão nas urnas no próximo domingo (4), durante as eleições gerais.

Na tela inicial da plataforma, o usuário deve escolher a opção "Eleições Gerais 1º turno" para simular a votação deste domingo. Ao fazer isso, uma urna virtual aparecerá na tela. Para que o eleitor possa simular o ato de votar quantas vezes quiser, o TSE criou avatares de partidos e candidatos com números fictícios.

Simulador de votos do TSE — Foto: Francisco Paulo/TechTudo

4. Como votar na urna eletrônica 2026

Diferente das eleições municipais, em 2026 o eleitor faz seis escolhas na urna, sempre na mesma ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), duas vagas para senador, governador e, por último, presidente da República.

Diante da urna, o eleitor deve digitar o número do candidato em cada etapa. A urna solicitará primeiro os quatro dígitos referentes a deputado federal. Digite e confira se o nome, a foto e o partido correspondem ao seu candidato. Caso corresponda, aperte na tecla "Confirma". Caso contrário, clique na tecla "Corrige" e inicie novamente o procedimento.
Nas eleições de 2026 serão 6 votos — Foto: Reprodução/Agência Senado
Em seguida, vem o voto para deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, a urna pede os números para as duas vagas do Senado, um de cada vez, sempre com três dígitos cada. É obrigatório escolher dois candidatos diferentes nessa etapa: se o mesmo número for digitado nas duas telas, o segundo voto é anulado automaticamente.
Por fim, a urna solicita os dois dígitos referentes a governador e, na última tela, os dois dígitos para presidente da República. Em ambos os casos, confira o nome e a foto exibidos e aperte "Confirma" se estiverem corretos. Aguarde a tela "FIM" para finalizar a votação.
5. Como votar nulo na urna eletrônica 20246
Para anular o voto em qualquer um dos seis cargos, o eleitor deve digitar um número que não corresponde a nenhum candidato cadastrado, preenchendo a quantidade de dígitos pedida naquela etapa: quatro zeros para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para cada vaga de senador e dois para governador ou presidente. Ao fazer isso, a urna informará que o número está errado e o voto será anulado. Basta apertar "Confirma" para definir o voto nulo naquele cargo. A tecla "Confirma" sozinha, sem nenhum número digitado, não anula o voto: é preciso registrar ao menos parte da sequência de dígitos pedida.
Para votar nulo basta colocar um númerio inválido na urna — Foto: Francisco Paulo/TechTudo
6. Como votar em branco na urna eletrônica 2024
Para votar em branco em qualquer um dos seis cargos em disputa, não é preciso digitar número algum: basta o eleitor apertar a tecla "Branco" e depois "Confirma" para efetivar a decisão naquela etapa. O procedimento se repete, se necessário, a cada um dos seis votos, de deputado federal a presidente da República.
Para votar em branco basta apertar o botão e depois confirmar — Foto: Francisco Paulo/TechTudo
Com informações de TSE e g1
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